Artigo 2.º
Âmbito
3 -Dado o carácter supletivo das actividades a apoiar relativamente aos vários regimes de apoio do PEDIP II, os projectos serão dinamizados pela equipa de projecto através da promoção, junto do universo dos potenciais promotores, de apresentação de propostas de ideias que possam conduzir à realização de projectos enquadráveis no âmbito do presente diploma, tendo em conta os estudos de diagnóstico e análise estratégica que tiverem sido aprovados no âmbito do Sistema de Incentivos à Consolidação das Infra-Estruturas Tecnológicas e da Qualidade, regulamentado pelo Despacho Normativo n.º 555/94, de 29 de Julho.
4 -Decorrente da apreciação das propostas de ideias apresentadas e da sua selecção por uma comissão de apreciação presidida pelo gestor do PEDIP, com base em parecer prévio emitido pelo organismo gestor, os potenciais promotores serão convidados a apresentar as respectivas candidaturas, nos termos que vierem a ser definidos pela comissão atrás referida.
5 -(Redacção do anterior n.º 4.)