Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
1 -O presente regulamento estabelece as condições de acesso e de atribuição de apoio financeiro a conceder pelo Ministério da Cultura, através da Museus e Monumentos de Portugal, E. P. E. (MMP), aos museus da Rede Portuguesa de Museus (RPM).
2 -O presente regulamento aplica-se aos museus integrantes da RPM, à exceção dos museus sob gestão da MMP, nos termos do artigo 127.º da Lei-Quadro dos Museus Portugueses (LQMP), sem prejuízo do disposto no n.º 10.3 do anexo ii do presente despacho.