Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
1 -O presente Regulamento estabelece as condições de acesso e de atribuição de apoio financeiro a conceder pelo Ministério da Cultura, através da Direção-Geral do Património Cultural (DGPC), aos museus da Rede Portuguesa de Museus (RPM).
2 -O presente Regulamento aplica-se aos museus integrantes da RPM, à exceção dos museus dependentes da administração central (DGPC e Direções Regionais de Cultura), nos termos do artigo 127.º da LQMP, sem prejuízo do disposto no n.º 10.3 do anexo ii do presente despacho normativo.