Artigo 1.º
Regime de colocações
As colocações do pessoal da carreira de investigação e fiscalização do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) regem-se pelo disposto no presente Regulamento.
Regime de colocações
Conceitos
Anúncio de vagas
Candidaturas
Colocação por oferecimento
Colocação por imposição
Colocação inicial
Colocação originária
Rotação
Comissão de serviço
Suspensão, redução ou termo da comissão de serviço por iniciativa do director-geral
Renovação da comissão de serviço
Intervalo entre comissões de serviço
Permutas
Direitos de voluntários e permutantes
Prazo de apresentação dos funcionários
Prazo de substituição
Distribuição de pessoal
Disposições finais e transitórias
Casos omissos