Artigo 1.º
O n.º 2 do artigo 7.º do Regulamento de Equiparação a Bolseiro, constante do anexo ao Despacho Normativo n.º 23/98, de 1 de Abril, rectificado com a Declaração de Rectificação n.º 13-O/98, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 200, de 31 de Agosto de 1998, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 7.º[...]1 -...2 -A equiparação a bolseiro para realização de doutoramento é concedida pelo prazo máximo de três anos escolares, podendo, em casos excepcionais e devidamente fundamentados, o prazo inicialmente concedido ser prorrogado por mais um ano, até ao limite máximo de quatro anos escolares.3 -...4 -...