Artigo 3.º
[...]
4 -Podem ainda, a título excepcional, ser beneficiárias do SINDEPEDIP as empresas que, embora não incluídas nas CAE 10 a 37 do Decreto-Lei n.º 182/93, de 14 de Maio, desenvolvam actividades de prestação normal de serviços de apoio à actividade de empresas industriais e que, relativamente às quais, o Regime de Apoio a Entidades de Assistência Técnica, regulamentado pelo Despacho Normativo n.º 560/94, de 29 de Julho (IIDE0302), se revele desadequado, tendo em conta o montante e o perfil dos investimentos que se pretendem realizar, desadequação devidamente comprovada pela Direcção-Geral da Indústria, nos termos a definir em regulamentação específica.
Ministério da Indústria e Energia, 9 de Julho de 1995. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.