Artigo 1.º
O artigo 3.º do Despacho Normativo n.º 555/94 (IIDG02), de 29 de Julho, alterado pelo Despacho Normativo n.º 16/95, de 27 de Março, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 3.ºEntidades beneficiárias1 -...a)Entidades de direito privado sem fins lucrativos que tenham como objecto social a realização de actividades de apoio técnico e I&DT industrialmente orientadas, bem como as que prossigam finalidades estatutárias no domínio do ensino e formação tecnologicamente direccionada nas áreas para as quais se encontram vocacionadas, nomeadamente as infra-estruturas tecnológicas e as escolas tecnológicas promovidas pelo PEDIP;b)...2 -...3 -...