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Metodologia para a classificação dos subcritérios identificados para o critério A - Mérito económico e industrial do projecto
A classificação de cada subcritério resulta da melhor notação (Muito forte, Forte, Médio e Nulo) atribuída às áreas que os integram.
A(índice 1) - Relações interindustriais, valorização de recursos e de resíduos. - Na avaliação deste subcritério deverão ter-se em conta:
Inserção da actividade da empresa numa cadeia de valor, reforçando e adensando a malha industrial, nomeadamente através da produção de matérias-primas, componentes ou equipamentos sem produção significativa no País e utilização/valorização de output de indústrias situadas a montante;
Valorização e eficiência na utilização de recursos naturais nacionais (desde que na exploração esteja assegurado o cumprimento do normativo ambiental aplicável) ou de resíduos gerados no País, designadamente através de produções mais próximas do mercado final e do desenvolvimento de novas aplicações;
Aumento significativo da eficiência energética em indústrias de elevado consumo de energia, pela redução do conteúdo energético e ou através da diversificação de fontes.
A(índice 2) - Grau de inovação dos produtos. - Na avaliação do grau de inovação de produtos deverão considerar-se:
Introdução de produtos novos ou cuja produção não seja significativa no País e com fortes potencialidades de crescimento de mercados, nomeadamente resultantes de I&DT ou da colaboração com infra-estruturas tecnológicas nacionais;
Prossecução de estratégias de forte diferenciação de produtos, através da melhoria expressiva da sua qualidade ou desempenho, moda ou design e do lançamento de marcas ou colecções próprias;
Desenvolvimento de produtos ecológicos, nomeadamente os provenientes de actividades de reciclagem;
Reforço significativo das capacidades de concepção, de projecto e ou de engenharia de produtos e sua fabricação.
A(índice 3) - Inovação nos processos tecnológicos, na organização e na gestão. - Deverão avaliar-se, no contexto deste subcritério:
Introdução de processos tecnológicos novos ou não suficientemente disseminados no País, nomeadamente os resultantes de I&DT ou da colaboração com infra-estruturas tecnológicas nacionais;
Introdução de tecnologias de produção mais limpas, com efeitos exemplares em matéria de impacte ambiental;
Adopção de formas avançadas de organização do trabalho ou de filosofias de gestão global da empresa, nomeadamente de gestão pela qualidade total;
Acções de redimensionamento empresarial, através de processos de cooperação interempresas ou de concentração empresarial, através de fusões ou aquisições de empresas;
Diversificação de fontes de financiamento, através da utilização exemplar de instrumentos de engenharia financeira.
A(índice 4) - Valorização e qualificação do emprego. - No âmbito da valorização e qualificação do emprego serão avaliados os investimentos que envolvam:
Forte valorização dos recursos humanos, através de acções de formação de dimensão e profundidade significativas em novas qualificações, nomeadamente induzindo impactes exteriores à empresa;
Criação de emprego relevante, nomeadamente em regiões desfavorecidas ou afectadas por reestruturações industriais;
Acções exemplares de melhoria das condições de trabalho e ou da higiene, segurança e saúde no trabalho.
A(índice 5) - Mercados e internacionalização. - Na área dos mercados e internacionalização deverão avaliar-se:
Acções de internacionalização individuais ou em cooperação, com investimentos directos no estrangeiro, envolvendo estruturas estáveis na área comercial ou de produção;
Acções que concretizem a penetração consolidada em novos mercados não tradicionais para o sector em que a empresa se insere;
Acções que visem um controlo significativo dos canais de distribuição.