Artigo 1.º
1 -O presente despacho estabelece o método de cálculo do montante de referência e do número de direitos a atribuir aos agricultores que se candidatem à reserva nacional no âmbito do regime de pagamento único, conforme o disposto no n.º 2 do n.º 11.º da Portaria n.º 1202/2004, de 17 de Setembro.
2 -O presente despacho estabelece ainda, no âmbito do regime de pagamento único, os critérios de rectificação do montante de referência e do número de direitos a atribuir aos agricultores cuja produção foi reduzida durante o período de referência, devido a compromissos agro-ambientais, assumidos nos termos dos Regulamentos (CEE) n.º 2078/92, do Conselho, de 30 de Julho, e (CE) n.º 1257/99, do Conselho, de 17 de Maio, em conformidade com o disposto no n.º 5 do n.º 10.º da Portaria n.º 1202/2004, de 17 de Setembro.
CAPÍTULO II
Rectificações