Artigo 1.º
Alteração ao Despacho Normativo n.º 30/2005, de 6 de Maio
Os artigos 2.º, 4.º, 5.º, 7.º, 9.º, 10.º, 11.º, 13.º e 14.º do Despacho Normativo n.º 30/2005, de 6 de Maio, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 2.º[...]Sem prejuízo do disposto no artigo 7.º, os apoios previstos no Programa Apícola Nacional podem ser concedidos às seguintes entidades:a)...b)...c)(Revogada.)