As companhias que, há 15 anos ou mais, desenvolvem uma actividade regular e sistemática, sem lapsos de continuidade, com reconhecida valia cultural e artística, e que contribuíram, cada uma a seu modo, para satisfação e alargamento dos públicos respectivos, e, por aí, para a própria sobrevivência do teatro português, poderão ser convidadas a estabelecer protocolos de actividade com o IPAE, com o estatuto de companhias convencionadas.