Artigo 1.º
Âmbito
1 -O Programa de Promoção de Emprego de Quadros Técnicos em Cooperativas, adiante designado por COOPEMPREGO, destina-se a facultar às cooperativas e suas organizações de grau superior quadros técnicos com formação de base, embora sem experiência profissional, e a estes os meios de formação indispensáveis para encontrarem, de forma mais fácil, um emprego produtivo e remunerador.
2 -O COOPEMPREGO abrangerá os quadros técnicos com cursos do ensino superior e médio, ou equiparados, em todas as áreas que venham a ser consideradas de interesse para as cooperativas e suas organizações que, à data da sua candidatura, tenham terminado o curso há menos de três anos.
3 -Poderão ainda ser abrangidos pelo COOPEMPREGO quadros já possuidores de cursos de reciclagem do INSCOOP e de cursos de formação profissional do IEFP ou de outros cursos reconhecidos por qualquer destes dois organismos, atendendo à formação de base e características curriculares.