Artigo 1.º
Incentivos
1 -O incentivo a conceder no âmbito do Regime de Apoio à Realização de Estratégias Empresariais Integradas pode assumir ainda a modalidade de bonificação das taxas de juro dos empréstimos bancários afectos ao financiamento daqueles projectos.
2 -A bonificação será igual ao montante dos juros devidos pelos promotores às instituições de crédito em resultado dos empréstimos referidos no número anterior, acrescidos do respectivo imposto do selo.
3 -O empréstimo bancário referido nos números anteriores substituir-se-á, quando aplicado, ao subsídio reembolsável, previsto no Despacho Normativo n.º 548/94, de 29 de Julho.