Artigo 1.º
Para os concursos relativos ao ano de 1997, a composição do júri previsto no artigo 30.º do Regulamento de Apoios à Actividade Teatral de Iniciativa não Governamental, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 43/96, de 23 de Outubro, será a seguinte:
a) Dois especialistas em teatro que desempenhem funções no âmbito do Gabinete do Secretário de Estado da Cultura, um dos quais será o presidente do júri;
b) Três personalidades de reconhecida competência no sector teatral.