5 -Em projectos de investimento superior a 1,5 milhões de contos em capital fixo poderá ser instituído um processo administrativo negocial similar ao utilizado nos projectos estratégicos de regime contratual, a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º do Despacho Normativo n.º 548/94.
ANEXO A
Metodologia para determinação da valia industrial
I
Critérios de selecção
Os critérios de selecção referidos no artigo 7.º são os seguintes:
C1 - Adequação do projecto à estratégia empresarial, tendo em conta o grau de satisfação das necessidades da empresa de acordo com as suas orientações estratégicas. Avalia-se o grau de adequação do projecto às necessidades reais da empresa (com o aprofundamento da fundamentação da estratégia em função da dimensão e da complexidade da empresa e do projecto) nas variáveis consideradas chave para a competitividade global da empresa - cobrindo as áreas organizacional, de recursos humanos, tecnológica/produtiva, económica, financeira, comercial, energética e ambiental; assim, tendo como referência os objectivos definidos a médio prazo, este critério avalia o grau de adequação do projecto às necessidades da empresa, nas variáveis consideradas chave para a sua competitividade global, com base na análise da sua adequação:
Em todas as recomendações do diagnóstico, tendo em conta as perspectivas de evolução do mercado, para os casos de investimentos em capital fixo inferiores a 250000 contos;
Em todas as recomendações do diagnóstico, tendo em conta a sua posição concorrencial e as opções de desenvolvimento, para os casos de investimentos em capital fixo compreendidos entre 250000 e 750000 contos;
Em todas as variáveis determinantes para a sua competitividade, para os casos de investimentos em capital fixo superiores a 750000 contos;
C2 - Grau de enquadramento no PRODIBETA, tendo em conta a forma como o projecto é classificado nos critérios de enquadramento constantes do anexo G;
C3 - Eficiência empresarial pós-projecto, avaliável através das seguintes vertentes:
Nível de competências e capacidades humanas e materiais nas áreas consideradas de intervenção estratégica para as IBE e TA, com especial destaque para os seguintes domínios:
Recursos humanos com a qualificação e a formação necessárias;
Capacidade de concepção e desenvolvimento de produtos, comprovada através da afectação autónoma de recursos humanos qualificados e de meios materiais modernos, proporcionando adequadas competências para rápidas respostas às mutações tecnológicas e de mercado e para satisfação dos normativos comunitários de harmonização técnica;
Capacidades comerciais e de marketing que assegurem uma competitividade comercial adequada à correcta compatibilização entre as características dos produtos e os mercados alvo;
Capacidades produtivas, organizativas e de gestão, apropriadas;
Produtividade da empresa, aferida por indicadores adaptados à actividade em causa, a serem definidos e comparativamente quantificados pelo promotor.
II
Classificação dos critérios
A avaliação dos critérios C1, C2 e C3 será efectuada com base numa notação qualitativa de três níveis: Não adequação; Boa adequação, e Muito boa adequação.
Só serão considerados passíveis de apoio os projectos que demonstrem pelo menos Boa adequação em todos os critérios.
III
Critério complementar
Serão objecto de um tratamento mais favorável os projectos que se insiram nas seguintes áreas prioritárias da política industrial:
Que se traduzam na fabricação ou adaptação de produtos provenientes de processos de I&DT apoiados pelo PEDIP II ou por programas comunitários integrados no programa quadro de I&DT;
Que visem o fabrico de equipamentos e ou sistemas produtivos que apresentem redução significativa de impacte ambiental;
Que visem o fabrico de equipamentos que:
Se destinem a produções de valorização significativa de recursos naturais nacionais;
Conduzam a significativas poupanças e à utilização racional de energia;
Que se destinem especificamente a sectores utilizadores da indústria portuguesa, objecto de tratamento especial no quadro da política industrial, reconhecidos como tal pelo Ministro da Indústria e Energia;
Que visem o fabrico de equipamentos e ou sistemas específicos para a protecção ambiental, recolha e aproveitamento de resíduos e reciclagem de materiais.
IV
Pontuação final
De acordo com a classificação obtida, os projectos são pontuados de acordo com o seguinte:
Valia normal: apresentar pelo menos Boa adequação nos critérios C1, C2 e C3.
Valia especial: apresentar Muito boa adequação nos critérios C2 e C3 ou apresentar pelo menos Boa adequação em todos os critérios e situarem-se em 'áreas de tratamento mais favorável', definidas no critério complementar.
ANEXO B
Metodologia do cálculo da percentagem final do incentivo
Projecto de inovação e internacionalização das estruturas empresariais