Artigo 1.º
Objeto e âmbito
1 -O presente despacho estabelece as regras a atender na apresentação, apreciação e decisão dos pedidos de colocação na situação de disponibilidade do pessoal da carreira de investigação criminal, para o ano de 2023, nos termos do n.º 3 do artigo 84.º do Decreto-Lei n.º 138/2019, de 13 de setembro (EPPJ).
2 -Fixa igualmente, para o ano de 2023, o contingente de pessoal da carreira de investigação criminal passível de colocação na situação de disponibilidade, especificando as quotas percentuais para as situações de efetividade e fora da efetividade de serviço, ao abrigo do n.º 1 do artigo 84.º do EPPJ e nos termos do n.º 2 do artigo 44.º da Lei n.º 24-D/2022, de 30 de dezembro.