Artigo 1.º
Objeto
Nos termos do disposto no artigo 6.º do Despacho Normativo n.º 1-A/2026, de 9 de fevereiro, com a alteração que decorre do artigo 1.º do Despacho Normativo n.º 4/2026, de 5 de março, prorroga-se a vigência do programa «O Turismo Acolhe» até 30 de junho de 2026, com possibilidade de nova prorrogação por despacho do membro do Governo responsável pela área do turismo.