Artigo 1.º
Âmbito e objecto
1 -O presente diploma regulamenta o apoio a projectos integrados a que se refere a alínea a) do artigo 1.º do Despacho Normativo n.º 265/93, de 11 de Setembro.
2 -São susceptíveis de apoio os projectos aprovados no âmbito do Regime de Apoio à Realização de Estratégias Empresariais Integradas do SINDEPEDIP, no âmbito da alínea a) do artigo 2.º do Despacho Normativo n.º 548/94, de 27 de Julho, que não optaram pelo mecanismo previsto pelo Despacho Normativo n.º 44/97, de 8 de Agosto, cujo incentivo atribuído se encontra condicionado à existência de disponibilidades orçamentais e não receberam adiantamentos na parte do incentivo que não se encontra condicionada.