Artigo 1.º
Incentivos
1 -Os incentivos a conceder no âmbito dos domínios de intervenção - utilização racional de energia multissectores e utilização racional de energia nos edifícios não residenciais -, previstos na modalidade de subsídios reembolsáveis, podem assumir ainda a modalidade de bonificação da taxa de juro dos empréstimos bancários afectos ao financiamento daqueles projectos.
2 -A bonificação será igual ao montante dos juros devidos pelos promotores às instituições de crédito em resultado dos empréstimos referidos no número anterior, acrescidos do respectivo imposto do selo.
3 -O empréstimo bancário referido nos números anteriores substituirá, quando aplicado, os subsídios reembolsáveis previstos nos Despachos Normativos n.os 11-A/95 e 11-C/95, de 6 de Março.