Artigo 8.º
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1 -Os produtores de leite que pretendam candidatar-se ao lote de direitos referido no artigo 1.º do presente diploma devem comprometer-se a abandonar definitivamente a produção leiteira até ao final da respectiva campanha de 2005-2006.
2 -...
3 -...»
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, 31 de Outubro de 2005. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva.