Artigo 3.º
Estrutura institucional
2 -O presente diploma produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1998.
Ministério da Economia, 24 de Junho de 1998. - O Ministro da Economia, Joaquim Augusto Nunes de Pina Moura.
e)O Instituto Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial (INETI), no caso da alínea e) do n.º 1 do artigo 2.º;
h)O Gabinete de Dinamização e Acompanhamento de Formação Profissional (GDA-FP), no caso da alínea i) do n.º 1 do artigo 2.º