Artigo 31.º
Organismos coordenadores competentes
1 -Os organismos coordenadores competentes do presente regime de concessão de apoio são:
a)O ICEP Portugal - Investimentos, Comércio e Turismo ou o Instituto de Financiamento e Apoio ao Turismo, para o regime de concessão de apoios ao abrigo das alíneas a), b) e c) do artigo 2.º do presente Regulamento;
2 -O presente diploma entra em vigor no dia imediatamente a seguir ao da sua publicação.
Ministério da Economia, 8 de Outubro de 2002. - O Secretário de Estado do Turismo, Pedro Antunes de Almeida.