Artigo 1.º
Modalidades e formas
1 -O Instituto Português de Cinema, adiante designado por IPC, concede assistência financeira, mediante a realização de concurso, à escrita de guiões, ao desenvolvimento e montagem de projectos e à produção cinematográfica.
2 -A assistência financeira referida no número anterior revestirá as formas de subsídio e empréstimo.
3 -À mesma produção cinematográfica poderão ser atribuídos cumulativamente apoios financeiros nas diferentes modalidades e formas definidas nos números anteriores.