Artigo 1.º
Natureza e fins
a)A formação humana, cultural, científica e técnica de todos os seus membros;
b)A formação de enfermeiros a nível humano, cultural, científico, técnico e profissional;
c)A realização de actividades de investigação;
d)A prestação de serviços à comunidade;
e)O intercâmbio cultural, científico e técnico com instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, que visem objectivos semelhantes;
f)A participação em projectos de cooperação nacional e internacional;
g)A contribuição para o desenvolvimento do País e, particularmente, da região e ou comunidade em que se insere;
h)A cooperação internacional e a aproximação entre povos, com especial destaque para os países de língua oficial portuguesa e os países europeus.