Artigo 1.º
Objecto
1 -O presente despacho regulamenta o regime de Apoio à Investigação e Desenvolvimento, previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º do Despacho Normativo n.º 545/94, (IIDG01), o qual regula o Sistema de Incentivos a Estratégias de Empresas Industriais (SINDEPEDIP), tendo por objectivo apoiar os investimentos de investigação e desenvolvimento, orientados para aplicações relevantes na indústria e promovidos por empresas industriais, bem como incentivar os projectos decorrentes de contrato específico entre as empresas e infra-estruturas tecnológicas para transferência de tecnologia destas para as empresas, promovendo-se os projectos de dimensão adequada veiculada por empresas isoladamente ou em conjunto (co-promoção).
2 -Com o presente Regime de Apoio visa-se em especial:
a)Incentivar as empresas a elaborarem um estudo prévio no sentido de poderem definir o novo produto/processo e determinarem a viabilidade técnica, económica e de mercado dos novos desenvolvimentos;
b)Possibilitar às empresas uma maior competitividade, fomentando o desenvolvimento de novos produtos ou de processos tecnológicos avançados;
c)Desenvolver a capacidade científica e tecnológica da indústria nacional, desejavelmente no quadro do Sistema Científico e Tecnológico.