Artigo 1.º
Objecto
1 -O presente despacho regulamenta o Regime de Apoio à Cooperação Interempresas, previsto na alínea i) do n.º 1 do artigo 2.º do Despacho Normativo n.º 545/94 (IIDG01), o qual regula o Sistema de Incentivos a Estratégias de Empresas Industriais (SINDEPEDIP), tendo por objectivo promover a criação e o reforço da "massa crítica" no tecido empresarial, estimulando a cooperação entre empresas nas suas múltiplas vertentes.
2 -O presente Regime pode apoiar-se, para a sua implementação, num conjunto de agentes dinamizadores externos, dando continuidade às redes de cooperação promovidas pelo PEDIP I, embora aberto a um conjunto de empresas que se organizem em rede.