Artigo 1.º
Objecto
1 -O presente despacho regulamenta o Regime de Apoio à Consolidação das Infra-Estruturas da Qualidade Industrial, previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º do Despacho Normativo n.º 555/94 (IIDG02), o qual regula o Sistema de Incentivos à Consolidação das Infra-Estruturas Tecnológicas e da Qualidade (SINFRAPEDIP);
2 -O presente Regime de Apoio tem por objecto fortalecer a capacidade nacional nos domínios de ensaio de produtos, calibração de instrumentos e apoio às empresas para a melhoria da qualidade, através do reforço das estruturas laboratoriais de ensaio e metrológicas acreditadas no âmbito do Sistema Português da Qualidade (SPQ) e da capacidade técnica e de intervenção das entidades do SPQ com funções de normalização, certificação sectorial, de inspecção técnica e auditoria e de verificação metrológica.