Artigo 1.º
Objecto
1 -O presente despacho regulamenta o Regime de Apoio a Entidades de Assistência Técnica, previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º do Despacho Normativo n.º 558/94 (IIDG03), o qual regula o Sistema de Incentivos a Serviços de Apoio à Indústria (SINAIPEDIP).
2 -O presente Regime de Apoio tem por objecto reforçar a capacidade técnica de intervenção de entidades vocacionadas para prestar serviços de apoio e assistência técnica à indústria.