Artigo 1.º
Objecto
1 -O presente despacho regulamenta o Regime de Apoio à Dinamização do Capital de Risco previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º do Despacho Normativo n.º 562/94 (IIDG05), o qual regula o Sistema de Incentivos à Engenharia Financeira para Apoio às Empresas (SINFEPEDIP).
2 -O presente Regime de Apoio tem por objecto, relativamente a projectos apoiados no âmbito do PEDIP II ou de outras iniciativas que concorram para os objectivos da política industrial, em especial:
a)O financiamento de projectos com vista à introdução de novas tecnologias e ao desenvolvimento de produtos, à modernização de processos produtivos, ao estabelecimento de canais de distribuição e ao reforço da capacidade das empresas no processo de internacionalização; o presente Regime visa, ainda, o apoio financeiro a projectos de start-up e capital semente e de desenvolvimento;
b)O redimensionamento empresarial, designadamente através de projectos que visem a expansão, desenvolvimento, concentração, fusão e aquisição de empresas;
c)A reestruturação e o refinanciamento de empresas industriais, designadamente através da recomposição dos respectivos fundos de maneio, MBO/MBI e reorganização global.