Artigo 1.º
Objecto
1 -O presente diploma estabelece o procedimento e os critérios de rateio a aplicar a todas as declarações prévias de intenção de plantar (DPIP) apresentadas ao abrigo do Despacho Normativo n.º 1/2002, de 29 de Novembro, e deferidas entre 21 de Julho de 2003 e 21 de Julho de 2004, com excepção das DPIP relativamente às quais tenha sido apresentado projecto de investimento até 15 de Novembro de 2004 no que respeita às áreas assim contempladas.
2 -O presente diploma institui, ainda, uma reserva nacional de área de plantação de novos olivais ou adensamento de olivais já existentes.