Artigo 1.º
Objecto
1 -O presente Regulamento tem como finalidade estabelecer as bases normativas para o apoio do Ministério da Cultura, através do Instituto Português das Artes do Espectáculo, adiante designado por IPAE, à actividade musical de carácter profissional e de iniciativa não governamental, nos seus aspectos de fomento da música, da prática diferenciada e da fruição.
2 -O apoio referido no número anterior aplica-se, prioritariamente, às seguintes áreas:
a)Música clássica;
b)Música contemporânea;
c)Jazz;
d)Música étnica, entendida como manifestação musical da tradição portuguesa e ou da sua miscigenação com outras culturas.
3 -Excluem-se do âmbito de aplicação do presente Regulamento as iniciativas musicais com capacidade de autofinanciamento, devido ao seu cariz marcadamente comercial.