Artigo 1.º
Objecto
O presente despacho tem por objecto o Sistema de Incentivos à Modernização da Indústria Têxtil, adiante designado por SIMIT, previsto no n.º 1 do n.º 3.º do Regulamento de Aplicação do Programa IMIT, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 96-A/95, de 6 de Outubro.