Artigo 1.º
Objecto
O presente despacho regulamenta o Regime de Apoio a Acções de Demonstração, previsto na alínea e) do artigo 2.º do Despacho Normativo n.º 61-A/95, que regula o Sistema de Incentivos à Modernização da Indústria Têxtil (SIMIT) e visa contribuir para a promoção da melhoria de produtividade através da demonstração de projectos baseados em estratégias empresariais de actuação ao nível dos processos de gestão, das tecnologias e da organização produtiva.