Artigo 1.º
Objecto
O presente despacho tem por objecto definir o modo de implementação das acções de natureza voluntarista dependentes da iniciativa da Administração Pública, previstas na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 177/94, de 27 de Junho, e nos pontos II e III da Resolução do Conselho de Ministros n.º 50/94, de 1 de Julho.