Artigo 1.º
1 -O artigo 10.º do Despacho Normativo n.º 61-A/95, de 17 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção:
2 -A data limite para recepção de candidaturas aos regimes de apoio do SIMIT, previstos no artigo 2.º do Despacho Normativo n.º 61-A/95, de 17 de Outubro, é fixada em 30 de Novembro de 1999.