Artigo 1.º
São susceptíveis de apoio no âmbito do Regime de Apoio a PME de Menor Dimensão, regulamentado pelo Despacho Normativo n.º 41/98, de 12 de Junho, os pequenos projectos de modernização empresarial localizados nas regiões específicas do continente abrangidas pelo Sistema de Incentivos Regionais (SIR), criado pelo Decreto-Lei n.º 193/94, de 19 de Julho.