Artigo 1.º
Para os concursos relativos ao ano de 1998, a composição do júri prevista no artigo 30.º do Regulamento de Apoios à Actividade Teatral de Iniciativa não Governamental, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 43/96, de 23 de Outubro, será a seguinte:
a) Dois representantes do Ministério da Cultura, nomeados pelo Ministro da Cultura, um dos quais será o presidente do júri;
b) Três personalidades de reconhecida competência no sector teatral.