Artigo 1.º
Âmbito
O presente Regulamento é aplicável à linha de acção «Estudos e Investigação», enquanto medida de carácter geral do subprograma «Apoio à Formação e Gestão dos Recursos Humanos» do Programa Operacional Formação Profissional e Emprego do Quadro Comunitário de Apoio para 1994-1999.