Artigo 1.º
Para os concursos relativos ao ano de 1998, a composição do júri prevista no artigo 27.º do Regulamento de Apoios à Criação e Produção Coreográfica de Carácter Profissional e de Iniciativa não Governamental, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 51/96, de 6 de Dezembro, será a seguinte:
a) Dois representantes do Ministério da Cultura, nomeados pelo Ministro da Cultura, um dos quais será o presidente do júri;
b) Três personalidades de reconhecida competência no domínio da dança.