Artigo 23.º
Eleição e cooptação dos membros do Conselho Geral
1 -[...]
2 -[...]
3 -[...]
4 -[...]
5 -[...]
6 -[...]
7 -[...]
8 -[...]
9 -[...]
10 -[...]
a)[...]
b)As listas devem ser completas de acordo com o preconizado com o artigo 10.º e serem subscritas no mínimo por 10 % dos trabalhadores não docentes do Instituto Politécnico de Coimbra em serviço em, pelo menos, cinco das suas UO ou Serviços.
11 -[...]»
313412688