Artigo 15.º
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1 -O governo da Universidade é exercido pelos seguintes órgãos:
a)[...]
b)[...]
c)[...]
d)(Revogada.)
e)(Revogada.)
f)(Revogada.)
2 -A Universidade tem como órgão consultivo o conselho académico.
3 -Sem prejuízo do número anterior, o conselho geral, por sua iniciativa ou sob proposta do reitor, pode criar outros órgãos de natureza consultiva, definindo-lhes a composição e competências.
4 -A Universidade dispõe de um fiscal único, nos termos da lei.
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