Artigo 10.º
Local e prazo de entrega do pedido
1 -Os pedidos para os cursos previstos no presente diploma serão apresentados às entidades gestoras.
2 -No caso de os pedidos se enquadrarem nas intervenções operacionais geridas pelo IEFP deverão ser entregues nos respectivos centros de emprego da área da sede da entidade promotora.
3 -Os pedidos deverão ser apresentados com a antecedência mínima de 90 dias e máxima de 180 dias em relação à data prevista do início do curso.
4 -Para efeitos do número anterior entende-se por início do curso a data em que os formandos iniciam a formação.