Artigo 6.º
Aplicações relevantes
5 -Em casos de clara justificação económica e técnica poderão ser consideradas, a título excepcional, as despesas com a aquisição de edifícios ou de instalações já existentes adequados à actividade, mediante requerimento do interessado e autorizadas por despacho do Ministro da Indústria e Energia.
Ministério da Indústria e Energia, 3 de Fevereiro de 1995. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.
a)As despesas com a aquisição de equipamentos em estado de uso e a construção de edifícios ou de instalações em zonas de concentração industrial;