Artigo 1.º
Âmbito
O presente despacho define as condições de acesso dos fornecedores de maquinaria à ajuda à reestruturação do setor do açúcar prevista no n.º 6 do artigo 3.º do Regulamento (CE) n.º 320/2006, do Conselho, de 20 de fevereiro, nos termos da sentença executiva n.º 1130/10.6 BELSB-A proferida pelo Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa.