Artigo 4.º
Pedidos de financiamento
1 -Os pedidos de financiamento serão sempre anuais.
2 -Quando se trate de planos de formação com incidência financeira com mais de um ano económico, deverão as entidades promotoras formular os pedidos de financiamento até ao fim de cada ano, para efeitos de continuidade de execução do plano.
Ministério do Emprego e da Segurança Social, 9 de Setembro de 1994. - O Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional, José Mateus Varatojo Júnior.