Artigo 10.º-A
1 -Por despacho do membro do Governo responsável pela área da cultura, o Instituto das Artes Cénicas (IAC) abrirá concursos para a atribuição dos apoios previstos no presente capítulo.
2 -Os concursos serão abertos até 30 de Setembro de cada ano, devendo as candidaturas ser entregues até 30 de Outubro.
3 -Compete ao membro do Governo responsável pela área da cultura homologar, até 30 de Novembro de cada ano, e por proposta do IAC, a lista das entidades e respectivos apoios a atribuir.
a)Os concursos serão abertos até 15 de Outubro;
b)As candidaturas deverão ser entregues até 15 de Novembro;
c)O despacho do membro do Governo responsável pela área da cultura, a que se refere o n.º 3 do artigo 10.º-A, deve ser proferido até 15 de Dezembro.
Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Setembro de 1994. - O Secretário de Estado da Cultura, Pedro Miguel Santana Lopes.
4 -Dos avisos de abertura dos concursos deve constar:
a)O número de candidatos a apoiar por zona geográfica;
b)O montante global do apoio a conceder.
5 -O disposto nos números anteriores do presente artigo aplica-se obrigatoriamente à atribuição das formas de apoio previstas nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 10.º, podendo ser dispensado, consoante os casos, na atribuição dos apoios previstos na alínea c) do mesmo artigo.