Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento aplica-se ao estágio para ingresso na carreira técnica superior da Direcção-Geral do Tesouro, de acordo com a alínea d) do n.º 1 do artigo 3.º e o artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de Julho.