Artigo 1.º
Objecto
O presente Regulamento tem por objecto disciplinar o apoio a novas infra-estruturas de apoio à indústria, a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º do Despacho Normativo n.º 622/94, de 23 de Agosto (IIMV01), que definiu o modo de implementação de acções voluntaristas no âmbito do PEDIP II.