Artigo 1.º
1 -É prorrogado, título excepcional, até 20 de Dezembro de 1995, o prazo de entrega das candidaturas a que se refere o n.º 2 do artigo 10.º-A do Anexo aprovado pelo Despacho Normativo n.º 100/90, de 7 de Dezembro, com a redacção dada pelo Despacho Normativo n.º 705/94, de 6 de Outubro.
2 -É prorrogado, a título excepcional, até 15 de Janeiro de 1996, o prazo para homologação da lista das entidades e respectivos apoios a atribuir, a que se refere o n.º 3 do artigo 10.º-A do anexo aprovado pelo despacho Normativo n.º 100/90, de 7 de Dezembro, com a redacção dada pelo Despacho Normativo n.º 705/94, de 6 de Outubro.
3 -O disposto nos números anteriores aplica-se, exclusivamente, à atribuição das formas de apoio previstas nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 10.º do anexo aprovado pelo despacho Normativo n.º 100/90, de 7 de Dezembro, com a redacção dada pelo Despacho Normativo n.º 198/92, de 20 de Outubro.