Artigo 1.º
Objecto
O presente Regulamento tem por objecto disciplinar o apoio a projectos mobilizadores para o desenvolvimento tecnológico no âmbito da «acção B», prevista na alínea e) do n.º 1 do artigo 2.º do Despacho Normativo n.º 622/94, de 23 de Agosto, o qual definiu o modo de implementação das acções voluntaristas a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 177/94, de 27 de Junho, e a alínea e) do n.º 1 do ponto II da Resolução do Conselho de Ministros n.º 50/94, de 1 de Julho.